Com o objetivo de oportunizar que os proprietários de imóveis localizados no bairro Divina Providência regularizem suas pendências com o Fisco Municipal a Prefeitura de São Ludgero elaborou, os vereadores aprovaram, e o prefeito Ibaneis Lembeck, o Iba, sancionou a Lei Complementar nº 240/2019 que institui o Programa de Refinanciamento das Dívidas dos Programas de Habitação Popular de São Ludgero (Refis Habitacional). A adesão é livre e uma reunião será realizada amanhã, quarta-feira, 13 de novembro, às 19h30min, no Centro Comunitário, para explanar sobre o programa e seus benefícios.

Ao longo dos últimos anos muitas pessoas procuraram a Prefeitura de São Ludgero com a finalidade de transferirem casas e lotes com localização no bairro Divina Providência, motivados por negociação imobiliária e descobriram que os imóveis tinham débitos oriundos de financiamento habitacional realizado há muitos anos atrás.

O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, diz que a oportunidade foi motivada com base no olhar social, na vontade de muitas pessoas quererem regularizar suas situações, bem como terem a oportunidade de melhorarem suas residências ou estarem livres para oficializarem negócios imobiliários dentro da legalidade. “Tomamos conhecimento da situação das famílias e buscamos uma alternativa oportunizando a todos o mesmo direito de regularizarem suas situações. Além disso, tudo foi feito respeitando a legislação vigente”, enfatiza.

Para o prefeito de São Ludgero, Ibaneis Lembeck, o Iba, o programa é uma oportunidade única com solicitações feitas pelos próprios moradores. “É uma ação da Administração Municipal que teve o apoio e aprovação dos vereadores o qual gostaria de agradecer. Peço que os proprietários aproveitem a oportunidade, pois existem boas condições para pagamento com abatimento de multas e juros que chegam a 95%”, resume.

A Lei Complementar 240/2019 já está valendo desde o dia 8 de novembro e o prazo é de 120 dias. Os interessados devem procurar a Divisão de Tributos e Cadastro Imobiliário localizada na Sede Administrativa Municipal. Mais informações pelo fone 3657 8805.

 

Os benefícios referentes aos débitos habitacionais:

Redução de 95% de multas e juros – Para o pagamento à vista

Redução de 90% de multas e juros – Para o pagamento em até 6 vezes

Redução de 80% de multas e juros – Para o pagamento em até 12 vezes

Redução de 70% de multas e juros – Para o pagamento em até 24 vezes

Redução de 60% de multas e juros – Para o pagamento em até 36 vezes

 

 

Colaboração: Bertoldo Kirchner Weber / Assessor de Comunicação Município de São Ludgero