Em decisão proferida pelo desembargador Cid José Goulart Junior,o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu, a Seção da Câmara de Vereadores de Gravatal, que rejeitou as contas do exercício de 2017 da administração municipal.

Em sua decisão o desembargador deixa claro que a Câmara Municipal não respeitou, o amplo direito de defesa do atual prefeito que não foi comunicado sobre a seção e relata o seguinte texto abaixo.

O recorrente pretende o reconhecimento da probabilidade do seu direito invocando vícios formais no trâmite do processo de rejeição das contas (extrapolação de prazos; deliberação quanto ao parecer ministerial de contas, sem ater-se ao pronunciamento da Corte de Contas; e falta de publicação do Decreto Legislativo ora impugnado). Dentre eles, por ora, em cognição típica deste momento processual, é possível inferir a inobservância do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de que as demais alegadas irregularidades sejam posteriormente examinadas, sobretudo no curso da ação, na origem. O conjunto harmônico dos elementos trazidos aos autos permite a formação do convencimento de que realmente a Câmara de Vereadores deixou de chamar o Prefeito, ora agravante, para exercer sua defesa no processo de deliberação das contas, assim como não lhe facultou tomar conhecimento dos atos realizados no curso do correspondente trâmite processual. Com efeito, o Ofício PL ARM n. 65/2019, firmado pelo Presidente da Câmara de Vereadores, cuidou de comunicar ao Prefeito que “ocorreu Sessão Plenária com o fim exclusivo de apreciação e votação da Prestação de Contas” (evento 1, doc. 5, grifei) relativa ao exercício de 2017. O expediente deixa claro que o Chefe do Executivo não havia sido formalmente cientificado antes da decisão ter sido tomada pelo Legislativo local. Além disso, a ata da sessão que rejeitou as contas não faz qualquer referência à participação do agravante no processo, corroborando o entendimento de que não lhe foi facultada a defesa (evento 1, doc. 6). Essas circunstâncias mostram-se suficientes para, em cognição superficial, concluir pela higidez do argumento de que houve cerceamento do direito de defesa do agravante, que lhe deveria ter sido propiciado.

Em sua decisão o desembargador ainda cita outros processos semelhantes que tiveram as mesmas decisões tomadas no caso das contas da administração de Gravatal. Concluindo seu despacho o desembargador ainda cita o seguinte:

Assim, porque constatados os pressupostos necessários (probabilidade do direito e risco de dano), defiro a antecipação da tutela recursal requerida e suspendo os efeitos da decisão agravada, bem como os efeitos do decreto legislativo referenciado, até o julgamento definitivo deste recurso.

Já o prefeito Edvaldo Bez de Oliveira o popular Vardo,  ao saber da decisão fez questão de agradecer ao procurador de Gravatal, o advogado Ramirez Zomer, que integra o Escritório “Zomer, Pavei e Nascimento Advogados Associados” pelo excelente trabalho desenvolvido,  junto a procuradoria do município, o que deixa claro, que essa é a primeira demonstração de que todas as decisões tomadas contra a administração municipal tem cunho político e eleitoreiro, e a decisão do Tribunal de Justiça, corrobora com a decisão do Tribunal de Contas que aprovou as contas do exercício de 2017. “Sei do meu trabalho e o da minha equipe, em prol da população e de nossa cidade, em momento algum fiz algo que pudesse envergonhar minha família e meus amigos, tão pouco a população que em sua ampla maioria me elegeu para governar Gravatal”.Quero aqui deixar bem claro que acredito na justiça, já que tudo que faço é dentro da lei, quero mais uma vez agradecer aos meus amigos que acreditaram em mim, agradecer ao excelente amigo e profissional Ramirez Zomer  e todos que compõem  a “Zomer, Pavei e Nascimento Advogados Associados”, que também acreditam em nossa administração e me garantem que aqui em Gravatal, “NÂO VAI TER GOLPE” sendo assim a decisão das urnas vai prevalecer ante a opressão de uma oposição que não quer o bem de nossa cidade”. Finaliza o prefeito.