O prefeito Ibaneis Lembeck, o Iba, com base amparada na decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, após aprovação dos vereadores, sancionou no dia 16 de junho, as Leis Complementares nº 250 e 251/2020 que abre a oportunidade para pessoas e empresas quitarem ou renegociarem seus débitos de natureza tributária ou não e também habitacional popular com a Prefeitura de São Ludgero tendo até 95% de desconto em multas e juros. Os programas tem validade de 120 dias. Durante esta semana, diante de um servidor ter testado positivo para Coronavírus, os demais estão em isolamento domiciliar e trabalhando remotamente pelo período de 7 dias. As solicitações acontecem de forma online, via protocolo, pelo site www.saoludgero.sc.gov.br, e quem tiver dificuldade poderá ligar para os fones 3657 8800 ou 3657 8822 deixando as informações básicas, sendo no último caso, comparecer a recepção da Sede Administrativa.
A Lei Complementar 250/2020 autoriza o refinanciamento das dívidas de programas habitacionais populares implantados pela Prefeitura, neste caso um, o localizado na Divina Providência. No caso de pagamento à vista 95% de redução, no pagamento em 6 parcelas com 90%, em 12 parcelas com o benefício de 80%, ao optar por 24 parcelas o desconto será de 70% e ainda se o contribuinte fazer refinanciamento em 36 vezes a redução é de 60%.
Já a Lei Complementar 251/2020 autoriza a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, de natureza tributária ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com vencimento ocorrido até a data da promulgação da lei. Terão 90% de redução em multas e juros no pagamento em 5 parcelas, 80% ao optar por 8 parcelas e 70% se a opção for pelo pagamento em 12 vezes.
Os programas são administrados pela Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento e os interessados devem formalizar oficialmente o interesse, através de requerimento administrativo, na Divisão de Tributos da municipalidade, atualmente de forma online.
O Secretário de Administração, Finanças e Planejamento, Léo Füchter, é objetivo em dizer que os programas são resultado de uma ação que visa a manutenção do equilíbrio financeiro em razão da pandemia decorrente do Covid-19 e da decretação da situação emergência através do Decreto nº 10 de 21 de março de 2020. “Tínhamos anunciado que não teria mais Refis nesta gestão. Mas, diante de todos estarmos enfrentando uma situação difícil, inclusive, financeira e com a Prefeitura não é diferente, somado a base legal vigente, os programas de Refis chegam como auxílio para o equilíbrio financeiro municipal e do outro lado oportuniza benefícios significativos para quem tem débito com a gestão municipal e tem o interesse em quitá-los”, detalha o secretário.
Desde o início da pandemia do Coronavírus a Gestão Municipal vem incentivando os contatos online e por telefone. Sobre os programas de Refis as solicitações devem ser feitas, preferencialmente, de forma online através do portal www.saoludgero.sc.gov.br, através do serviço de protocolo. Diante do setor não estar atendendo presencialmente por alguns dias – as pessoas podem ligar para os números 3657 8800 ou 3657 8822 e deixarem as informações básicas que em breve os profissionais responsáveis retornarão. Como última opção procurar a recepção da Sede Administrativa Municipal. Em tempos normais a Divisão de Tributação funciona das 7h30min às 11h30min e das 13 às 17 horas e atende nos telefones 3657-8805 ou 3657-8806.
Crédito de Imagem: Prefeitura
Colaboração: Bertoldo Kirchner Weber / Assessor de Comunicação Município de São Ludgero




