Nesta sexta-feira (25/02), o prefeito interino, Jair Nandi, sancionou a Lei 3.026 que altera o Art. 11 da Lei 3.023, de 22 de dezembro de 2021, prorrogando o vencimento das Taxas de Alvará.

Sendo assim, o vencimento da Taxa do Alvará de Verificação do Cumprimento de Normas e Posturas, Taxa do Alvará da Vigilância Sanitária e o Imposto Sobre Serviço dos Profissionais Autônomos, fica prorrogado para o dia 02 de março de 2022.

Devido a mudança da Lei, o contribuinte poderá também parcelar o pagamento das Taxas em até quatro vezes, sendo definidas em Lei as seguinte datas (02/03, 04/04, 02/05 e 02/06).

Para aderir ao parcelamento, o contribuinte deverá fazer a solicitação ao Setor de Tributação via e-mail: [email protected] ou por telefone: (48) 3465-1188.

Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Urussanga