Segundo advogado Matheus Tisato Santos, do escritório Rubens Naves Santos Jr, vantagem em aderir ao acordo é receber pagamento antecipado, apesar do desconto

A Prefeitura de São Paulo abriu  novo  prazo para que pessoas que têm valores a receber da administração municipal por decisões da Justiça apresentem propostas de acordo para antecipar o pagamento dos precatórios. O prazo vai até o fim de agosto.

Podem participar credores que tenham o precatório em seu nome, seus herdeiros ou quem comprou esse direito (cessionários). O pagamento será feito com desconto, que varia conforme o ano em que o precatório foi registrado:

  • 20% de desconto para precatórios de 2009 e 2010;
  • 25% para os de 2011 e 2012;
  • 30% para os de 2013 e 2014;
  • 35% entre 2015 e 2019;
  • 40% entre 2020 e 2025.

De acordo com o advogado Matheus Tisato Santos, especialista em Direito Tributário, a principal vantagem é receber o valor antes da fila de pagamento da Prefeitura. “Atualmente, a Prefeitura está pagando precatórios de 2009. Quem tem valores de anos mais recentes pode antecipar esse recebimento por meio do acordo, mesmo com o desconto”, explica.

Precatórios registrados em 2026 ainda não fazem parte deste edital. As propostas serão avaliadas com base em dois critérios: prioridade para pessoas com doenças graves ou maiores de 60 anos, desde que sejam credores originais ou herdeiros (cessionários não têm essa prioridade); e rdem cronológica dos precatórios, com preferência para os de natureza alimentar (como salários, aposentadorias e pensões).

As propostas e os documentos obrigatórios devem ser enviados exclusivamente pelo portal: https://pap.prefeitura.sp.gov.br

Mais informações e a lista completa de documentos estão disponíveis em: https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatorios

Entre 2018 e 2024, mais de R$ 6,1 bilhões foram pagos por meio desses acordos, segundo dados da própria Prefeitura.

Colaboração: Ana Farias e Regina Terraz