A 2a Vara da Comarca de Urussanga, garantiu no fim da tarde de sexta-feira (10) uma liminar favorável à administração municipal, para que a paralisação prevista pelos servidores públicos municipais marcada para a próxima segunda-feira (13), não atrapalhe os serviços públicos.

Segundo Interdito Proibitório N°5002269-72.2022.8.24.0078/SC, a decisão é para que o Sindicato “se abstenha da paralisação total das atividades essenciais do Município de Urussanga, em especial, a saúde, social,

educação, dentre outros (pátio de máquinas, prédio da administração, CRAS, CREAS, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, etc.), garantindo-se a manutenção de 90% destas atividades, sob pena de multa diária no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário;

se abstenha de impedir empregados/servidores públicos municipais de trabalhar nos prédios públicos, sob pena de multa diária no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por dia de desobediência, sem prejuízo do uso da força policial se necessário”.

Quem assina o documento, publicado às 16h28min deste dia 10 de junho de 2022 é o Juiz de Direito, Roque Lopedote.

O executivo, ofereceu um percentual de 15,61% de aumento, vale refeição para todos os servidores de R$ 200,00, mais aumento do vale feira para R$ 30. A proposta foi negada pelo sindicato, que pede por 20%.

A mesma liminar, cita que “a paralisação é inadequada, na medida em que os itens reivindicados, em sua grande maioria (reajuste
geral anual) resta impossibilitado de atendimento, sob pena do Município ultrapassar o limite prudencial previsto no artigo 20, III, da
Lei Complementar 101/2000″

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Colaboração: Ana Paula Nesi