Com base no calendário estabelecido com a publicação do Decreto nº 2/2024 em São Ludgero será Ponto Facultativo nos dias 12 e 13 de fevereiro (segunda e terça-feira).

O Carnaval é uma festa tradicional realizada em várias partes do Brasil, porém não é feriado nacional.

Os pontos facultativos são destinados aos órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta do município de São Ludgero.

Em anexo decreto.

Colaboração: Bertoldo Kirchner Weber/Assessor de Comunicação Município de São Ludgero