A Lei que regulamenta o uso do Cordão Girassol, símbolo de identificação de pessoas com deficiência não visível foi sancionada recentemente pela prefeita de Capivari de Baixo Márcia Roberg Cargnin. A sua utilização é uma forma de garantir o atendimento prioritário deste grupo em locais com serviços públicos e privados do município.
A normativa é de autoria da presidente da Câmara de Vereadores, Bia Alves e da vereadora Heloísa Cardoso. As deficiências ocultas são aquelas que não são percebidas em um primeiro momento. É o caso da surdez, do autismo e das deficiências cognitivas, entre outras. A fita com desenhos de girassóis já é usada como símbolo para deficiências ocultas em vários países e em alguns municípios brasileiros.
O uso do Cordão Girassol possibilita maior conforto para quem utiliza e leva os locais de atendimento ao público como supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas, consultórios e outros estabelecimentos a oferecer uma assistência direcionada, atenciosa, além de evitar mal-estar para as partes. A pessoa com deficiência oculta é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual e sensorial. Essa condição impossibilita a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis. Essas doenças normalmente não são visíveis, mas afetam o dia a dia de quem é diagnosticado com alguma delas. São consideradas doenças ocultas: o Autismo, Doença de Crohn, Deficiência Intelectual, Fibrose Cística, Pacientes Ostomizados, Síndrome de Tourette, Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH), Transtornos psiquiátricos, Visão Monocular e Visão Subnormal.






