Uma decisão recente da 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a busca e apreensão de um veículo financiado, devido ao comportamento considerado peculiar do devedor. O caso chamou atenção por conta da atitude do comprador, que assumiu parcelas muito superiores à sua renda, não pagou nenhuma delas e, ainda, escondeu o carro para impedir o cumprimento da decisão.

O processo iniciou quando o devedor, com um salário aproximado de R$ 1,5 mil, firmou um contrato com prestações acima de R$ 1 mil, o que representa quase dois terços de sua renda. Além disso, ele afirmou arcar com um aluguel de R$ 850, demonstrando claramente não ter condições financeiras de cumprir com as obrigações contratuais. Essa situação reforça a percepção de que o devedor nunca teve a intenção real de cumprir com o contrato.

Detalhes do Caso

Quando a busca e apreensão foi autorizada, o devedor ocultou o veículo na casa de um parente, o que obrigou o juízo de 1º grau a estender a ordem para o novo endereço. A Justiça entendeu que essa atitude configurava má-fé processual. O devedor, mesmo assim, recorreu ao Tribunal, alegando juros abusivos, capitalização irregular e outras supostas ilegalidades contratuais para pleitear a devolução do automóvel.

  • Ele não depositou o valor que considera devido, nem mesmo as parcelas que reconhece como legítimas.
  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre revisão de contratos bancários deve ser aplicada com cautela, principalmente quando há sinais de ausência de boa-fé.

O desembargador relator rejeitou o pedido, aplicando um dito popular para se posicionar na questão: “A justiça é cega, mas o juiz não”. Ele reforçou que não é possível ignorar que o agravante assumiu uma dívida incompatível com sua renda, não pagou nada e ainda ocultou o veículo.

Decisão Final

A 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a busca e apreensão do veículo. O magistrado ressaltou que usar teses de revisão de contratos bancários para reverter a apreensão seria premiar comportamento fortemente suspeito. Diante disso, o colegiado decidiu que o veículo permaneceria sob custódia judicial.

Conclusão: A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a importância da boa-fé nos contratos e a necessidade de os devedores cumprirem com suas obrigações financeiras. O caso serve de exemplo para a comunidade, demonstrando as consequências de assumir compromissos financeiros sem condições de pagá-los e de tentar burlar a Justiça.

Colaboração: Taina Borges