A proposta da inclusão de conceitos de educação financeira na rede municipal de ensino será analisada pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente. O Projeto de Lei (PL) apresentado pela presidente da Câmara de Vereadores, Bia Alves, seria uma forma de auxílio na administração das finanças.
Bia destaca que a propositura busca melhorar não só a qualidade da educação oferecida pelo município, bem como objetiva conscientizar a população. “Cabe ressaltar que a relevância do projeto de lei é inegável, uma vez que, de acordo com dados divulgados pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o percentual de famílias endividadas no país chegava a 66,5% em outubro de 2020. Isso revela a necessidade de criação de políticas públicas que visam conscientizar a população sobre o controle de suas finanças, com o objetivo, até mesmo, de evitar problemas futuros, como depressão, ansiedade e transtornos psicológicos, criando novas demandas ao sistema público de saúde”, enfatizou na tribuna a presidente Bia.
Segundo Bia, o PL deve ser inserido a partir do sexto ano do ensino fundamental, com o objetivo de passar conceitos básicos de educação financeira para crianças da educação básica, o que proporcionará base para uma boa gestão, conscientização sobre suprimento de necessidades básicas. Desta forma, programação para a concretização de planos e metas e a importância de ser um consumidor consciente e responsável por seu futuro e pela economia do país como um todo.
Ela pontuou que a iniciativa veiculada no projeto não visa criar qualquer disciplina e nem mesmo matéria na grade da rede de ensino municipal, por se reconhecer que essa competência é do chefe do poder Executivo, a intenção é apenas criar diretrizes para que conceitos de educação financeira sejam abordados dentro da disciplina que melhor se alinhar a temática, essa sim competência do gestor municipal. Deve ser ponderado também que a propositura não cogita da criação de serviço público, mas tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do serviço de educação.






