Expediente

Substitutivo N.º 007/2022 AO PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0014/2022 – ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 165 DE 22 DE MAIO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ofício N.º 13/2022 QUE ENCAMINHA O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA C.M. Nº 01/2022 – INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO, O CERTIFICADO “AMIGO DOS ANIMAIS”, DE RECONHECIMENTO ÀS EMPRESAS, ASSOCIAÇÕES, FUNDAÇÕES E/OU PESSOAS FÍSICAS QUE SE DESTACAM NA PROMOÇÃO DE INICIATIVAS DA CAUSA ANIMAL.

Ofício Nº 48/2022 QUE ENCAMINHA PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0011/2022 – AUTORIZA A DOAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO PARA ENTIDADES OU ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ordem do dia:

Em 2ª Votação

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0013/2022 – ALTERA A NATUREZA DO CARGO DE DIRETOR DO SAMAE, A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 008/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Transforma o cargo de Diretor do SAMAE de São Ludgero em cargo de provimento em Comissão. Parágrafo Único: Desobriga-se, assim, o exercício da função de Diretor do SAMAE por Servidor Efetivo pertencente ao seu quadro pessoal.

Art. 2º. O Artigo 2º da Lei Complementar Nº 008/93 passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º. O ingresso na função de Diretor do SAMAE de São Ludgero se dará por livre nomeação e escolha do Prefeito Municipal, sendo requisitos para a função possuir curso superior e aptidão administrativa para o exercício do cargo.

§1º. Equipara-se o cargo de Diretor do SAMAE em vencimentos e direitos ao de Secretário Municipal.

§2º. Na hipótese de a nomeação ao cargo de Diretor do SAMAE recair sobre servidor do Quadro de Pessoal Permanente de Provimento Efetivo, este poderá optar pela remuneração de sua função efetiva ou pela remuneração definida no §1º deste artigo.

§3º. Além das funções de direção e chefia do SAMAE de São Ludgero, é responsabilidade de seu Diretor representar a autarquia judicial e extrajudicialmente.

§4º. As demais funções de chefia e assessoramento, previstas no Quadro de Pessoal Permanente de Provimento em Comissão, serão providas por ato próprio do Diretor do SAMAE dentre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo desta Autarquia Municipal.

Art. 3º. O valor da remuneração do Diretor do SAMAE equivalerá ao valor da remuneração dos Secretários Municipais, sendo, portanto, fixada pelo Poder Legislativo nas mesmas datas em que forem fixadas a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.

Este projeto possui a Emenda Modificativa Emenda N.º 007/2022, que modifica o caput do art. 2º:

– Artigo 2º. O ingresso na função de Diretor do SAMAE de São Ludgero se dará por livre nomeação e escolha do Prefeito Municipal, sendo requisitos para a função possuir curso superior e experiência na área de gestão administrativa de no mínimo 02 (dois) anos para o exercício do cargo.”

O Projeto foi aprovado por 7 votos favoráveis e 1 contrário com Emenda.

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 01, DE 03 DE MARÇO DE 2022 – Autoria da Vereadora Rosilene Borba Werncke.
Cria a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de São Ludgero/SC

O objetivo é criar um espaço para resgatar e manter o acervo histórico referente às vereadoras que ocuparam e ocupam uma cadeira na Câmara Municipal.

Aprovado por unanimidade.

INDICAÇÃO N° 12/2022

 O Vereador que a este subscreve, em conformidade com o Regimento Interno desta Casa, vem solicitar, ao Executivo Municipal, que realize um estudo para a implantação de uma casa/abrigo provisório para o recebimento e acolhida das famílias que adentram em nosso Município em busca de emprego e que não tenham onde residir no momento da chegada.

Laudi da Silva – VEREADOR/MDB

Aprovado com 6 votos favoráveis e 1 abstenção.

TRIBUNA

Os vereadores Jairo Luiz Borges e Adriano Becker utilizaram a tribuna para explicações pessoais.

Assista na Íntegra: