EXPEDIENTE

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0033/2022 – DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DA ÁREA URBANA CONSOLIDADA E DEFINE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM ÁREA URBANA CONSOLIDADA, NOS TERMOS DO QUE ESTABELECE A LEI FEDERAL 12.651/2012 COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 2º DA LEI Nº 14.285/2021, REGULAMENTA A REGULARIZAÇÃO DE OBRAS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0031/2022 – ALTERA AS LEIS COMPLEMENTARES Nº 021/2022 E 129/2014, CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0032/2022 – ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 129, DE 19 DE MAIO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, INSTITUI O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ORDEM DO DIA

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0029/2022 – DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º. O Programa de Estágio do Município de São Ludgero passa a ser regulamentado pela presente Lei, complementarmente às disposições da Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

Art. 2º. A Bolsa-Auxílio para os estagiários do Município de São Ludgero terá os seguintes valores, de acordo com o grau de escolaridade e a carga horária semanal de atividade dos estudantes:

Projeto aprovado por unanimidade em 2ª votação

 

Emenda N.º 013/2022 AO PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0010/2022

 

“Altera a ementa, o caput e o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022” Dê-se ao Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10 de 06 de agosto de 2022, a seguinte redação, através de Emenda Modificativa:

 

Art. 1º – A ementa do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “ DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO WEBSITE DA PREFEITURA DE SÃO LUGDERO DA RELAÇÃO SEMANAL DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO E DA LISTA DE ESPERA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO”

 

Art. 2º – O caput e o §1º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária C.M. nº 10/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º – Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura do município de São Ludgero, em local destacado na página inicial, da relação semanal da execução de serviço, bem como a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero que estejam à disposição dos munícipes. §1º – A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada semanalmente, salvo quando ocorrer qualquer alteração, a qual deverá ser atualizada imediatamente.”

 

A emenda teve votação empatada com 4 votos favoráveis e 4 contrários. O presidente desempatou votando contrário a Emenda.

 

PROJETO LEI ORDINÁRIA CM Nº 0010/2022DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO WEBSITE DA PREFEITURA DE SÃO LUGDERO DA RELAÇÃO DIÁRIA DA EXECUÇÃO DE SERVIÇO E DA LISTA DE ESPERA DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO.

 

Art. 1º. Esta lei determina a publicação no site oficial da Prefeitura do município de São Lugdero, em local destacado na página inicial, da relação diária da execução de serviço, bem como a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas do município de São Ludgero que estejam à disposição dos munícipes.

  • 1º. A divulgação de que trata o caput deste artigo deverá ser atualizada diariamente.
  • 2º. Para atender o disposto no caput deverá ser criado um link específico, em que serão concentradas as informações referentes a lista de espera para utilização dos veículos e máquinas agrícolas.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.

Autoria da vereadora Rosilene Borba Wernke.

O projeto foi aprovado por unanimidade em 2ª votação.

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0030/2022 – “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, a área de imóvel urbano com 2.324,37m², constante da matrícula nº 26.950 do C.R.I. da Comarca de Braço do Norte, pertencente a Antenor Fuchter e s/m Carmelita Felipe Fuchter, ora doadores, conforme memorial descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, destinada para o prolongamento da Avenida Santos Dumont, no bairro Parque das Acácias.

Parágrafo único: A área ora recebida, deverá ser considerada para os cálculos percentuais de área destinada à arruamento em eventual futuro parcelamento de solo.

Art. 2º Fica autorizado ao Executivo Municipal, a tomar as demais providências visando à transferência do imóvel doado ao Município, inclusive o pagamento das despesas cartoriais necessárias à consecução do fim desta Lei.

Projeto aprovado por unanimidade em 1ª votação

 

Utilizaram a tribuna para explicações pessoais, a vereadora Rosilene Borba Wernke e o vereador Vitus Becker Neto.

Para mais detalhes acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

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Colaboração: Fernando Sombrio