A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou ontem, terça-feira (24/09), em reunião pública, o reajuste tarifário de 21 cooperativas, localizadas nos estados de Santa Catarina e São Paulo. Mesmo aprovando o reajuste tarifário com efeito médio de 10%, a partir do dia 30 de setembro, a Cooperativa de Eletricidade de São Ludgero (Cegero), passará a ter a energia mais barata de Santa Catarina e a segunda menor do Brasil, entre 104 distribuidoras.

 

      Praticamente todas as cooperativas do estado tiveram reajuste médio de 10%. Ao calcular o reajuste, conforme estabelecido no contrato de permissão, a Aneel considera a variação de custos associados à prestação do serviço e o custo com aquisição e transmissão de energia elétrica, bem como os encargos setoriais.

      O nível de reajuste de 10% está diretamente relacionado a perda dos descontos tarifários das Cooperativas de Eletrificação Rural. No caso da Cegero, desde 2014, esses descontos passaram a ser reduzidos anualmente, conforme tabela abaixo:

 

Ano 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019
Desconto 67,35% 62,68% 58,01% 53,34% 48,68% 44,01% 37,35%

 

        Na época, quando o Governo Federal decidiu pela retirada completa dos descontos das cooperativas, foi então definido pela Aneel que os mesmos seriam reduzidos de maneira gradativa no decorrer dos anos, com o objetivo de evitar um reajuste muito elevado num único ano. Para essa transição ficou definido que os descontos das cooperativas seriam reduzidos a cada processo tarifário no limite do impacto de 10% do efeito médio final a ser percebido pelos consumidores. Por isso do reajuste médio de 10%, relacionado diretamente a perda dos descontos que a Cegero possuía.  Do ano de 2013 para 2019, em função da redução dos descontos, o custo anual de compra de energia da Cegero aumentou R$ 23,5 milhões de reais.

Mesmo após o reajuste, a tarifa de energia elétrica da Cegero passou a ser a mais barata de Santa Catarina e a segunda menor do Brasil, entre 104 distribuidoras, conforme ranking da Aneel.

O Departamento Econômico e Financeiro da Cegero informa que a tarifa média nacional é aproximadamente 50% superior a tarifa praticada pela Cegero.

       Com a publicação da Resolução Autorizativa ANEEL nº 7.278/2018 e a assinatura do contrato de permissão, realizada no dia 23 de outubro de 2018, a Cegero foi oficialmente enquadrada como Permissionária de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica e as primeiras tarifas homologadas passaram a ser praticadas a partir de 1º de dezembro do mesmo ano, sendo reajustadas sempre no dia 30 de setembro de cada ano.

Confira em anexo (tirado site da Aneel) os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores, a partir do dia 30 de setembro de 2019.