Você sabia que as pessoas ao fazerem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física ou Jurídica podem destinar um percentual ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de São Ludgero? O recurso é usado para apoiar financeiramente programas, projetos e ações em defesa dos direitos da criança e do adolescente e de suas famílias. O prazo final é 30 de junho. A destinação ao Fia de São Ludgero é através da Caixa Econômica Federal, CNPJ 24.542.693/0001-02, Agência 3850, Operação 006, Conta 17-4.
O programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 permite que o contribuinte use a declaração para destinar parte de seu imposto a projetos sociais, sendo liberada pela Receita Federal a destinação de até 6% do montante total para instituições de assistência ligadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. Do limite de 6%, é permitida a destinação de 3% para cada fundo.
A mobilização é da Administração Municipal de São Ludgero, através da Secretaria de Assistência Social e Habitação e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). O FIA é um fundo público especial criado por lei sob a finalidade específica. Em São Ludgero o Fundo foi criado com CNPJ em 2016 e a conta bancária também, sendo que as destinações iniciaram em 2017. Entre as destinações realizadas com o dinheiro arrecadado apoio a projetos da Escola Especial mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), realização de eventos teatrais, pagamentos de cursos e capacitações de profissionais a exemplo de membros do Conselho Tutelar, CMDCA, e vários profissionais que integram a Rede de Proteção na cidade.
Em 2019 foi arrecadado através da Declaração do Imposto de Renda (IR) R$ 64.293,32 e entre as destinações R$ 27.600,00 para projeto da Escola da Apae e R$ 3.700,00 investido em capacitação.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um imposto Federal sobre os ganhos das pessoas e das empresas. Esse imposto é cobrado uma vez por ano sobre os rendimentos declarados de acordo com uma lista pré-estabelecida dos rendimentos tributáveis.
Quais os tipos de Imposto de Renda?
Existem 2 categorias de Imposto de Renda: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
O que é Imposto de Renda Pessoa Física?
O IR de Pessoa Física incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil. Podem doar até 6% do imposto se fizerem as contribuições ao longo do ano, caso a doação ocorra durante a declaração, essa porcentagem se limita a 3%. As alíquotas variam conforme a renda, de forma que são isentos de cobrança os contribuintes que ganham abaixo do limite estabelecido para a apresentação obrigatória da declaração anual.
O que é Imposto de Renda Pessoa Jurídica?
Já o IR de Pessoa Jurídica é destinado a empresas brasileiras, nesse caso, a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio. A doação a pode ser feita diretamente para os fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto municipal, estadual ou federal e o valor doado precisa corresponder a 1% do IR a ser pago pela empresa à Receita Federal.
O que são consideradas doações legais?
Aquela doação que poderá ser abatida do Imposto de Renda, ou seja, que a entidade escolhida esteja devidamente credenciada junto à assistência social da cidade e participe dos fundos municipais, estaduais, distritais ou nacionais da sua área.
Texto e Foto: Bertoldo Kirchner Weber / Assessor de Comunicação Município de São Ludgero




