Júri em Criciúma condena homem a 29 anos de prisão por homicídio de sua ex-companheira

Crime foi presenciado pelo filho de dois anos de idade do casal

Um homem de 45 anos foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Criciúma promovida nesta quinta-feira, 18 de junho, à pena de 29 anos e quatro meses de reclusão pela morte de sua ex-companheira. O crime aconteceu no bairro Boa Vista, em Criciúma, em novembro de 2012, quando o réu fugiu e permaneceu foragido por mais de 10 anos, até ser preso no Rio Grande do Sul em julho de 2025.

Segundo a denúncia ministerial, o homem teria atraído a vítima até sua casa, sob o pretexto de querer ver o filho do casal, com dois anos na época. No local, ele sacou uma arma e efetuou três disparos, em regiões como a nuca e o tórax, contra a ex-mulher, que recebeu atendimento médico, mas faleceu.

Na sessão, presidida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca, o Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por motivo torpe, em razão de inconformismo com o término do relacionamento, bem como mediante dissimulação, por ter, de forma premeditada, atraído a vítima ao local.

O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado, com agravantes de reincidência e de violência contra a mulher, a 29 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado. A sentença também fixou indenização de R$ 50 mil em favor dos sucessores da vítima, a título de reparação de danos. Já recolhido em Unidade Prisional no Estado gaúcho, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça

Fernanda de Maman

Jornalista

Diretoria de Comunicação

Comarca de Criciúma