O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu a Lei Estadual nº 19.722/2026, que proibia cotas raciais e outras ações afirmativas no ensino superior público e em instituições que recebem recursos do estado.
A medida cautelar, válida até o julgamento de mérito pelo Órgão Especial, foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, menos de uma semana após a sanção da norma, para evitar danos imediatos no início do ano letivo e diante de indícios de inconstitucionalidade material e formal.
Decisão Cirúrgica
A relatora destacou que a manutenção, ainda que por curto período, de uma proibição “ampla e genérica” de políticas afirmativas poderia consolidar situações de difícil reversão justamente no momento em que se definem regras de ingresso e contratação, com risco concreto de anulação de vestibulares, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e até corte de repasses às instituições de ensino.
- A decisão ressalta a urgência em proteger o calendário acadêmico e a segurança jurídica de alunos e instituições neste começo de ano.
- Enfatiza a compatibilidade constitucional das ações afirmativas reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
Para o advogado constitucionalista Kevin de Sousa, a medida do TJSC confirma o que a comunidade jurídica já antecipava. “A decisão desembargadora foi precisa e cirúrgica, acatando os pontos que a comunidade jurídica já vinha alertando”, ressalta.
Fundamentação da Decisão
A decisão se assenta em dois pilares: evitar o caos no início do ano letivo e reconhecer a proibição de ações afirmativas como um retrocesso social, o que na doutrina se chama efeito cliquet.
Kevin de Sousa destaca que a Justiça agiu rapidamente para corrigir um excesso legislativo. “A lei que foi sancionada na quinta-feira gerou uma manchete política, mas ao mesmo tempo, a Justiça concedeu uma ordem liminar suspendendo de forma imediata os efeitos da legislação que proibia as cotas raciais”, conclui.
Conclusão: A suspensão da lei pelo TJSC é um importante passo para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão no ensino superior em Santa Catarina, respeitando os princípios constitucionais e as decisões do STF.





