MOÇÃO DE APLAUSOS

Foi entregue a manifestação de reconhecimento, através de Moção de Aplauso à atleta de voleibol Natália Pereira Danielski pelo sucesso de sua carreira no esporte. Nossas felicitações por seu desempenho nas quadras esportivas, enaltecendo o nome de nossa cidade em todo o Brasil, visto que, o início de sua gloriosa caminhada se deu nas escolinhas de voleibol de São Ludgero. Nos sentimos honrados e agraciados com a sua representatividade e pelo orgulho em afirmar de que foi aqui em nossa cidade que tudo começou.

ORDEM DO DIA

EM 2ª VOTAÇÃO

PROJETO LEI ORDINÁRIA Nº 0010/2022 – AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL BARRIGA VERDE – FEBAVE QUE MANTÉM O CENTRO UNIVERSITÁRIO BARRIGA VERDE – UNIBAVE PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E TRABALHO PARA ALUNOS MATRICULADOS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à Fundação Educacional Barriga Verde – FEBAVE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 82.975.236/0001-08, que mantém o Centro Universitário Barriga Verde – UNIBAVE.

  • 1º – O valor descrito no caput deste artigo será repassado em 8 (oito) parcelas, mensais e sucessivas de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), iniciando a primeira em maio de 2022.
  • 2º – Para o repasse dos valores será firmado convênio entre as partes.

Art. 2º – O valor a ser repassado, será destinado a concessão de bolsas de estudo e trabalho à alunos residentes no Município de São Ludgero e que estejam regularmente matriculados em cursos de graduação do UNIBAVE, na seguinte proporção:

  1. 65% (sessenta e cinco por cento), à acadêmicos carentes financeiramente.
  2. 25% (vinte e cinco por cento), para bolsa de trabalho à academicos carentes financeiramente.
  3. 10% (dez por cento) para pessoas com deficiência e carentes.

 PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0015/2022 – ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.204, DE 03 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Este projeto reajusta os valores praticados pelo convênio da Administração de São Ludgero com a Unibave, para continuação da parceria firmada que em muito contribui para a saúde pública do Município.

EM 1ª VOTAÇÃO

PROJETO LEI COMPLEMENTAR Nº 0010/2022 – “ALTERA O NÚMERO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DE PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUDGERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Este projeto possui uma Emenda Modificativa que Acrescenta um parágrafo único ao art. 4º, modifica a numeração e acrescenta parágrafo único ao atual artigo 5º, e acrescenta o artigo 5º e 6º ao Projeto de Lei Complementar nº 10 de 24 de fevereiro de 2022.

JUSTIFICATIVA DA EMENDA

Conforme entendimento, após estudo aprofundado do tema e da legislação pertinente, assim como da realidade atual dos serviços prestados e da situação contratual dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, bem como da legislação federal atinente ao caso, entende a esta Comissão ser plausível, tendo em conta a necessidade de continuação dos serviços públicos ofertados à população e também que se ofereça a maior segurança jurídica possível tanto aos servidores quanto à Municipalidade, que se estabeleça a extinção gradual dos cargos hoje ocupados e sejam excetuados temporariamente da revogação a legislação atual que diz respeito aos cargos até a extinção plena. Nota-se ainda que a presente emenda oportuniza o alcance do objetivo ao pactuado e ao atendimento do entendimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina sobre o tema, mesmo que em um lapso temporal maior que o esperado inicialmente, mas com certeza, com maior segurança jurídica a todas as pessoas e órgãos envolvidos.

Para mais detalhes dos projetos acesse a aba Atividades Legislativas no site: www.camarasaoludgero.sc.gov.br

Os projetos foram aprovados por unanimidade

TRIBUNA

Os vereadores Rosilene Borba Wernke, José Morgan Mattei e Marcos de Souza utilizaram a tribuna para explicações pessoais.

Confira as falas em: www.facebook.com/camarasl

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Fonte: Legislativo São Ludgero