Projeto PE nº 0028/2020, que visa alterar a forma do sobreaviso dos médicos ortopedistas da FHSO é aprovada.

Nesta Sessão foram discutidos e aprovados um projeto de lei e uma indicação:
Projeto de Lei nº 002/2020 que “Fixa os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais e Dá Outras Providências”.

Após a análise do presente e com base na obrigação legal deste Poder em fixar os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, e considerando que a matéria em questão está alicerçada na legalidade, não contendo qualquer inconstitucionalidade, e a verba descriminada a proceder tal fixação está devidamente prevista no Orçamento deste Município, as comissões conjuntamente manifestam-se pela aprovação sem a inclusão de emendas.

Alicerçados no artigo 34, inc. XXIX da Lei Orgânica Municipal, apresentamos o presente projeto de Lei, que visa fixar os subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais de Orleans, para o próximo mandato, período de janeiro de 2021 à dezembro de 2024.

Inicialmente cumpre esclarecer que os subsídios das autoridades acima mencionadas, no período de 2017 à 2020, não tiveram qualquer reposição que importasse em ganho real, tendo somente o repasse das perdas inflacionarias, ou seja, aplicação da correção monetária

Foi aprovada ainda a indicação nº. 0018/2020 de autoria do vereador Pedro João Orbem: “Que o Executivo faça a Reforma da Ponte no Rio Hipólito com colocação de proteções laterais”.

Na sessão, deu entrada em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL o Projeto de Lei PE nº 0028/2020, que visa alterar a forma do sobreaviso dos médicos ortopedistas FHSO. Será votado em Turno Único, conforme determina os artigos 161, I e 189, I, c, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e Artigo 53 da Lei Orgânica do Município.
O referido Projeto de Lei tem por objeto alterar a forma como o sobreaviso dos médicos ortopedistas que prestam serviços a Fundação Hospitalar Santa Otília é prestado. Pelo atual modelo o sobreaviso é cumprido de segunda à sexta-feira, de modo que ocorrendo urgência nessa área durante os finais de semana a casa hospitalar tem que transferir o paciente para outro hospital da região, sendo que muitas vezes há muita dificuldade para obter essa transferência. Com a alteração que se pretende, durante os finais de semana, os médicos ortopedistas ficarão de sobreaviso, possibilitando que o atendimento em casos ortopédicos seja continuo. Também há alteração no modo de prestação de serviço da especialidade de anestesia, uma vez que não há necessidade de plantão presencial nessa área.

Art. 1º Altera a redação da Alínea “b”, do Artigo 1º da Lei nº 2.690 de 7 de fevereiro de 2017, instituído pela Lei nº 2.808/2018 passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º … (…)
b) Até o limite de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) mensais; referente aos serviços de pediatra (R$10.000,00 de segunda-feira a domingo); ginecologista/obstetrícia (R$ 22.500,00 para sobreaviso, incluindo finais de semana e feridos); clinico geral/cirurgião geral (R$ 5.000,00 de segunda-feira a sexta-feira); ortopedia (R$ 15.000,00 de segunda-feira a domingo, inclusive feriados); a especialidade de anestesia trabalhará no regime de sobreaviso, de segunda-feira à domingo, inclusive feriados (R$ 22.500,00), mediante a apresentação de relatório de atendimento nos sobreavisos e plantões, a ser apresentado até o dia 28 de cada mês, na Secretaria Municipal de Saúde de Orleans. Em caso de não apresentação do relatório de atendimento, fica a entidade impedida de receber a parcela subsequente.
c) O relatório deverá conter o nome do profissional médico, do paciente atendido e a data do atendimento.

Art. 2º O Parágrafo Único incluso no Artigo 2º da Lei nº 2.690 de 7 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º … Parágrafo único. O valor acrescido de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) será pago a partir da competência de julho de 2020.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as Leis nº 2.770/2014 e 2.808/2018, permanecendo em vigor os demais dispositivos da Lei nº 2.690 de 7 de fevereiro de 2017.

Assista a Sessão na Integra: